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Novas leis no Brasil aceleram a degeneração da instituição família

Especialistas destacam que educação tolerante, banalização do casamento e desapreço aos valores criam uma sociedade degenerada e violenta
O livro de Gênesis relata que Deus instituiu a família como a base da sociedade. Portanto, não é à toa que as forças das trevas têm investido desde sempre, de forma implacável e incansável, contra a célula-mãe da sociedade. Essa atividade tem influenciado, inclusive, algumas das novas leis sancionadas no mundo ocidental nos últimos anos. No Brasil, não é diferente.
A recente promulgação da lei do divórcio imediato demonstra a banalização e o descrédito pelo casamento, uma realidade do fim dos tempos. Outro fator é a intromissão do Estado nas questões relativas ao direito dos pais em educar seus filhos. Vale ressaltar também o aumento assustador da violência doméstica, principalmente ontra as mulheres.
Pastor Elinaldo Renovato de Lima, líder da AD em Parnamirim (RN) e palestrante na área de família há décadas, destaca a crescente degradação nos lares nos últimos dias. “O descaso pela vida humana é fruto da ‘cultura da morte’, que tem evoluído em nossa sociedade sem Deus. Essa cultura assassina começa com a agressão e a matança contra seres humanos em seus momentos iniciais, após a fecundação. Embriões são seres humanos em seu início. Em nosso país, imitando nações materialistas, a justiça autorizou a matança dos embriões para uso em pesquisas com células-tronco embrionárias. Isso é assassinato”.
Pastor Elinaldo lembra ainda que a imprensa tem divulgado ultimamente vários casos de crianças que são sacrificadas aos demônios nas caladas da noite, para que satanistas tenham sucesso na mídia, nas novelas, na cultura, na música e em muitas atividades. “Esse é o lado macabra e diabólico da ‘cultura da morte’. Todo esse meu arrazoado tem por finalidade concluir que o descaso pela vida humana faz parte dessa cultura de eliminação da vida. Essa cultura, banalizada na mídia, especialmente na tevê, na internet, nos videogames, nos noticiários, no cinema e em outros meios de comunicação, contribui para esse descaso pela vida. Certamente, o esfacelamento da família é fator contribuinte para essa cultura assassina”, assevera.
“No Brasil, há cerca de 50 mil assassinatos todos os anos, e 70% dos homicídios ocorrem na faixa etária de 15 a 24 anos. Um milhão de adolescentes engravidam e grande parte pratica o aborto. Milhares de pessoas são assaltadas, violentadas e mortas diariamente em nosso país. A eutanásia é defendida pelas autoridades de saúde. Resumo tudo isso numa expressão: É a falta de Deus e de seus princípios, emanados da Sua Palavra, que levam a essa infernal ‘cultura da morte’. Não é de admirar que indivíduos com mentalidade assassina sejam incentivados a perpetrar os piores e mais hediondos crimes contra a vida”, finaliza pastor Elinaldo.
Dilza Christine Lundgren de Barros, juíza da Vara da Infância e Juventude de Pernambuco e membro da Assembleia de Deus em Abreu e Lima (PE), enfatiza que o grande número de crianças abandonadas é outro sinal forte da degeneração da família. “Crianças e adolescentes que nasceram em lares conturbados, tendo sido abandonados ou maltratados, precisam ser acolhidos. Por outro lado, precisa-se de toda cautela a fim de evitar que a criança seja colocada em um novo lar que também venha a rejeitá-Ia ou abandoná-Ia novamente. Não é um processo simples”.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.285/07, de autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro, do PT. Ironicamente, o parlamentar é membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias. Ironicamente porque, na prática, em vez de defender os valores da família, afeta-os com suas propostas. Como exemplo, seguem dois artigos do referido projeto: “Artigo 7 – É dever da sociedade e do Estado promover o respeito à diversidade de orientação sexual. ( … ) Artigo 68 – É reconhecida como entidade familiar a união entre duas pessoas de mesmo sexo, que mantenham convivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituição de família, aplicando-se, no que couber, as regras concernentes à união estável”.
Como se vê, o objetivo desse “Estatuto das Famílias” é formalizar a união civil entre pessoas do mesmo sexo, incluindo a adoção de crianças por homossexuais, corrompendo a sacralidade do casamento como a união entre um homem e uma mulher.
Professor de Antropologia e Direito, o pastor Carlos Eduardo Neres Lourenço, da AO em Curitiba (PR), avalia que, infelizmente, a legislação brasileira já não proíbe expressamente a adoção de crianças por casais homossexuais. “Ela tão somente fixa o modelo de família heterossexual como ideal e abre a possibilidade de formação de família mononuclear, ou seja, da adoção de crianças por solteiros ou solteiras, divorciados,” e VIUVOS.
Tratando do conceito de família, pastor Lourenço lembra que o artigo 226 da Constituição Federal reconhece como família aquela resultante do casamento (caput e §§ 10 e 20) – civil ou religioso com efeitos civis – entre homem e mulher, e institui também a família mononuclear composta por um dos pais e sua prole (§40). Porém, movimentos pró-hornossexualisrno querem o reconhecimento da união homossexual como “casal” e “família”,e consequentemente a adoção de crianças por homossexuais. “Esse modelo não é reconhecido juridicamente como unidade familiar, mas o que se pretende é esse status”, ressalta Lourenço.
Divórcio direto
Recentemente, o plenário do Senado aprovou o projeto do divórcio direto. Essa alteração no texto da Constituição acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio, além de apagar da Constituição a figura da separação formal. A nova lei já havia sido aprovada pela Câmara dos deputados, passando a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial, sem necessidade de apreciação do presidente da República.
Os antigos prazos para se pedir o divórcio (de um ano após a separação formal e de dois anos após a separação de fato) foram assim estabelecidos há décadas porque a sociedade da época dava ainda ao casamento um grande valor. Entendia-se na época que esses prazos seriam um tempo ideal para reflexão do casal, na esperança de que os cônjuges resolvessem suas rusgas e desavenças e continuassem aliançados. Era uma garantia de que o matrimônio só seria desfeito quando não houvesse mais jeito, ou seja, só quando o caso fosse mesmo muito grave. Hoje, porém, tudo mudou. Com a alteração do texto constitucional, o divórcio pode ser pedido de imediato. O casamento pode ser cancelado a qualquer momento como qualquer contrato simples. É a banalização do casamento.
Para a psicóloga e conferencista Sônia Pires, da AD no Belenzinho (SP), a separação dos pais sempre causa impacto nos filhos. “Os pais não recebem manual de instrução quando o filho nasce. Criá-los, adaptá-Ias à vida quando tudo corre bem, já é um grande desafio. Nós que somos do Senhor contamos com a Palavra de Deus, que é o nosso manual de funcionamento também, e principalmente na educação dos nossos filhos”.
Sônia analisa a ausência de um dos cônjuges no processo de educação dos filhos, no caso da separação. “Tenho acompanhado várias crianças que estão no processo de adaptação à separação dos pais. Quando os pais brigam muito e a criança presencia essas brigas que, às vezes, envolvem agressões verbais e físicas, a criança fica muito mal; e quando os pais colocam a proposta de separação, eles entendem que é melhor não morar juntos do que ficar o tempo todo brigando. É difícil harmonizar rapidamente o ambiente dos pais separados. Muitas coisas da dinâmica do casal se modificam e a criança passa a se adequar em função do que é colocado pelos pais ou pelo juiz”.
A especialista ressalta também que essa ruptura pode causar ainda distorções nos filhos quanto à maneira de interpretarem as situações e os problemas. “Há a possibilidade de conflitos no jovem para encontrar o seu par para casamento. Ele pode se tornar arredio ou muito exigente na sua escolha ou até mesmo desistir de uma união formal”, afirma a psicóloga.
Fim das palmadas
Em comemoração aos 20 anos de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA}, o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva assinou um projeto de lei que objetiva restringir a aplicação de castigos físicos dos pais nos filhos.
Atualmente, a Lei 8.069190, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não especifica quais seriam os maus-tratos, cabendo à Justiça o bom senso nessa apreciação. Agora, com a aprovação da “Lei da Palmada”, o artigo 18 do ECA passa a definir todo “castigo corporal” como mau-trato e definindo esse castigo claramente como sendo toda e qualquer “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”. A polêmica não está no lesionar, que é algo realmente inadmissível, mas na expressão “que resulte em dor”, que, na prática, elimina até mesmo o uso das palmadas pedagógicas na educação dos filhos.
A origem dessa proposta polêmica está em um projeto de lei apresentado em dezembro de 2003 pela deputada petista Maria do Rosário (PT-RS). Na época, ela foi clara ao explicar que, quando se referia a “castigo físico” no projeto de lei de sua autoria, queria dizer “proibição aos pais de dar palmadas, tapinhas ou chineladas nos filhos em qualquer situação” (conforme depoimento dela em matéria do site Congresso em Foco, datada de 9 de janeiro de 2006). Na época, Rosário foi apoiada pela então relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que asseverou: “O castigo físico imposto a uma criança, ainda que moderado, constitui ato de violência, com traumas significativos”. E arrematou ainda:
“O castigo físico aplicado a uma criança deverá ser completamente abolido da legislação como forma de educação”. Depois que o presidente Lula entrou na briga pela aprovação da proposta, assinando em julho o referido projeto de lei inspirado no da sua colega petista Maria do Rosário, críticas surgiram de todos os lados e os proponentes do “Projeto da Palmada” passaram então a amenizar as críticas dizendo que a nova lei “não punirá as palmadinhas, mas apenas palmadas”, quando a polêmica, na verdade, está mesmo nas palmadas e não nas “palmadinhas”, Aliás, pesquisa Datafolha publicada dias depois da aprovação da lei revelou que 54% dos brasileiros não concordavam com ela. Somente 36% a aprovavam e os 10% restantes não tinham opinião formada sobre o assunto. O mesmo censo demonstrou ainda que a maioria dos brasileiros já apanhou dos pais e já disciplinou fisicamente os filhos. Ou seja, se a lei for aprovada e aplicada rigorosamente, ao pé da letra, boa parte dos brasileiros poderá ser punida.
Um detalhe: conforme ressaltado em matéria de capa da revista Veja de 27 de julho sobre o assunto, na prática, a nova lei não define o que é “palmadinha” ou não, cabendo ao juiz avaliar se a palmada é ou não digna de punição. Sabe-se, porém, que a palmada pedagógica só funciona se doer e, pela nova lei, doer não pode. A palmada não pode ser do tipo que “resulte em dor”. Cintadas e chineladas, então, nem pensar.
Outro detalhe é que, com a lei aprovada, qualquer pessoa pode denunciar seu vizinho, amigo ou parente de ter abusado nos castigos impostos a um filho, seja ele criança ou já adolescente. Basta que considere que houve excesso. A denúncia pode ser feita nos Conselhos Tutelares dos Juizados da Infância e da Juventude ou nas promotorias de Justiça, nas delegacias de polícia e nas próprias escolas, que já teriam poder para encaminhar essas denúncias. Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.
Se esse projeto de lei for aprovado, como deve se comportar os pais cristãos? Deverão abolir absolutamente as palmadas pedagógicas, mesmo com a Bíblia as legitimando?
Sim, a Palavra de Deus não só legitima como também destaca a importância dessa medida disciplinar. Por exemplo: “A estultícia está ligada ao coração da criança, mas a vara da disciplina a afastará dela” (Pv 22.15). Ou em outra versão: “É natural que as crianças façam tolices, mas a correção as ensinará a se comportarem” (NTLH). Outras passagens que reforçam essa forma de disciplina como legítima, contanto que o castigo físico seja aplicado com equilíbrio, são: “Não deixe de corrigir a criança. Umas palmadas não a matarão. Para dizer a verdade, poderão até livrá-Ia da morte” (Pv 23.13,14, NTLH); “Aquele que poupa sua vara não ama seu filho, mas aquele que o ama o disciplina com diligência e o castiga desde cedo” (Pv 13.24, Bíblia Ampliada); ”A vara e a disciplina dão sabedoria, mas a criança entregue si mesma vem a envergonhar a sua mãe” (Pv 29.15, ARA). E textos como o de Provérbios 19.18 condenam os excessos no castigo físico, absurdos estes que obviamente devem não apenas serem reprovados e repelidos em qualquer tipo de disciplina, mas também punidos, pois são atos criminosos que não têm nada a ver com a disciplina física de que falam as Sagradas Escrituras.
Segundo o relato bíblico, Davi enfrentou várias dificuldades na área familiar porque negligenciou a disciplina sobre seus herdeiros (2 Sm 13.21; 1 Rs 1.6). Diz a Bíblia que porque ele não disciplinou Amnom e Adonias, eles terminaram mortos prematuramente, além de seu filho Absalão se tornar um rebelde que tentou matar seu pai e terminou morto ainda muito jovem. Por falta de disciplina sobre os filhos, Davi foi um grande fracasso como pai.
O sacerdote Eli foi outro pai que fracassou na educação de seus filhos por não discipliná-los ( l Sm 2.27-36; 3.11-14), e o fim deles foi trágico.
Para o procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pastor Jorge Narciso da Silva Filho, “essa nova lei é uma interferência indevida do Estado na educação familiar. Digo isso porque aplicar palmadas é diferente de agredir uma criança. O método consiste na aplicação da educação quando as simples palavras não resolvem mais. Podemos observar em Provérbios 15.32 e 23.13-14 que é lícito ao responsável o toque como sinal de advertência, o que difere da agressão, pois esta não pode acontecer de forma alguma entre pais e filhos. A repreensão mais rígida é útil para conduzir a criança ao caminho correto e nunca deve ser utilizada para extravasar o ódio. Essa lei em nada vai ajudar no fortalecimento da família”.
O advogado Ronaldo Ausone Lupinacci, em artigo publicado no periódico eletrônico Jornal Nova Fronteira, afirma. “Já vem de muito tempo a tendência para fragilizar o pátria poder, tendência esta que, segundo um cientista social, é responsável pelo estado anárquico da sociedade contemporânea, o que se reflete principalmente na criminalidade. Ademais, esmaeceu-se a noção de que há um direito dos pais sobre os filhos, nos quais o Estado não pode interferir. É um direito que se entrelaça com deveres correlatos. A própria degeneração geral dos comportamentos, mesmo nos ambientes familiares, favoreceu a expansão da violência chamada doméstica, que atinge até as crianças. Mas não se combate um mal com outro ainda pior, como é o aniquilamento do princípio de autoridade, tanto mais porque o projeto do governo também prevê o ensino às crianças nas escolas dessa proibição da palmada, classificada agora como um ‘direito humano’, o que é um estímulo adicional para que os jovens se sintam ainda mais tentados a desafiar pais e professores”, ”Além disso, a mentalidade contemporânea propende pela aversão a qualquer forma de sofrimento, mesmo aquele necessário ou até inevitável, como se um dia a dor pudesse ser banida de nossa existência terrena. E, como as penalidades domésticas acarretam sofrimento para as crianças criou-se em certos círculos sociais a antipatia até mesmo às palmadas, necessárias em algumas situações. É princípio jurídico que o abuso não tolhe o uso. Os excessos em que incidem certos pais merecem coibição na órbita do Direito Civil e Direito Penal, inclusive. Isso não significa que devam ser abolidas as punições, mesmo as corpóreas. O assunto precisa ser visto com objetividade e equilíbrio em função de balizas como especificidade, proporcionalidade, gradual idade, conhecimento, consentimento e natureza da falta. A perda dessas noções constitui a causa do atual ambiente de confusão, no qual até propostas absurdas como essa podem vicejar. Vê-se, por fim, que sob o manto da mágica expressão “direitos humanos”, está sendo fabricada uma nova religião, paradoxalmente laica, vale dizer atéia; que pretende se impor a todos, perturbando todos os aspectos da vida”, conclui Lupinacci.
Por outro lado, é bom lembrar que a Bíblia não apresenta a disciplina física como o único recurso na educação dos filhos, mas apenas como um recurso possível e legítimo, e dá a entender ainda que, apenas em certa fase da vida da criança (quando, segundo Salomão, “a estultícia está ligada ao seu coração”), ela é imprescindível. Ou seja, tanto a palmada é um recurso legítimo, se utilizada de forma equilibrada, como é possível não promover uma educação frouxa, mas disciplinar de verdade, sem usar palmadas. Elas são apenas um recurso legítimo e possível, mas não imprescindível para todas as idades. É o que lembra a psicóloga Sônia Pires: ”A palmada pode até funcionar, mas essa é uma das maneiras que os pais encontram para repreender seus filhos que, se não tiverem cuidado, acaba passando para estes o desabafo por eles terem sido contrariados. Dessa forma, a criança não vai encarar a disciplina como uma repreensão, mas como uma vingança. Existem maneiras mais produtivas para ensiná-las. Uma palmadinha na criança quando ela ainda é bem pequena e não entende a explicação não é mal; porém, o método mais adequado para as crianças a partir de certa idade é realmente o método do diálogo e da conscientização. Também importante o responsável se aproximar da criança quando estiver mais calmo e assim ter condições de dialogar normalmente. O nosso trabalho deve ser em torno de valorizarmos o que a criança tem de bom e, em seguida, conversar sobre o que ela pode melhorar em seu desenvolvimento”, conclui.
Extraído
Fonte: Mensageiro da Paz / setembro de 2010
Postado por: Pb. Ademilson Braga